Auxiliar de buffet é demitido por justa causa após beber whisky e dançar com convidados durante festa na Bahia
Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), em Salvador Reprodução/TV Bahia Um auxiliar de cozinha de uma empresa de buffet teve a demissão por justa ca...
Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), em Salvador Reprodução/TV Bahia Um auxiliar de cozinha de uma empresa de buffet teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho após ser acusado de beber whisky durante uma festa em Salvador. Segundo a empresa, ele estava trabalhando na fritadeira quando ingeriu a bebida, apresentou sinais de embriaguez e depois foi ao salão, onde dançou e abraçou convidados. A decisão cabe recurso. A decisão foi tomada pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). O caso ainda pode ser levado a instâncias superiores. A situação aconteceu em 2025, durante um evento no bairro da Pituba. Conforme o processo, o cliente que contratou o buffet entrou em contato com a empresa para reclamar do comportamento do funcionário. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia Uma testemunha, que trabalhava como garçom no evento, contou que o auxiliar era responsável pela fritadeira, instalada na área externa do salão, próxima à mesa de bebidas. Segundo ele, viu o trabalhador se servir de whisky em um copo plástico amarelo. Ainda de acordo com o depoimento, o auxiliar passou a apresentar sinais de embriaguez e começou a errar o preparo dos salgados. Outro funcionário avisou a encarregada, que determinou que ele deixasse o local. Agora no g1 O trabalhador, no entanto, teria se recusado a ir embora porque a festa ainda não havia terminado. Depois, foi ao salão, onde, segundo a testemunha, passou a dançar e abraçar convidados. A encarregada então determinou que dois funcionários retirassem o auxiliar do salão. Um carro da empresa foi chamado para levá-lo para casa antes do fim da festa. Funcionário negou ter bebido Após ser demitido, o auxiliar entrou com uma ação na Justiça do Trabalho para tentar reverter a justa causa. Ele negou ter ingerido bebida alcoólica ou estar embriagado durante o expediente. A 23ª Vara do Trabalho de Salvador, no entanto, considerou válida a punição. Para a juíza responsável pelo caso, os depoimentos apresentados confirmaram a ingestão de álcool e a sequência dos acontecimentos. A magistrada também destacou que o comportamento do funcionário ultrapassou os limites do trabalho, já que ele circulou pelo salão e teve contato considerado inconveniente com os convidados. A situação, segundo a sentença, gerou reclamação do cliente e prejudicou a prestação do serviço. Outro ponto considerado pela Justiça foi a recusa do trabalhador em cumprir a ordem para deixar o evento. A sentença também apontou um possível risco à segurança, já que o funcionário operava uma fritadeira e utilizava instrumentos cortantes enquanto, segundo as testemunhas, apresentava sinais de embriaguez. TRT manteve demissão por justa causa O auxiliar recorreu da decisão, mas a Quinta Turma do TRT-BA manteve a demissão. O relator do processo, desembargador Cláudio Kelsch, considerou que o depoimento da testemunha foi suficiente para comprovar a falta grave. Segundo ele, a testemunha confirmou que viu o trabalhador ingerindo whisky enquanto operava a fritadeira. O relator também considerou relevantes os relatos sobre a mudança de comportamento do auxiliar, os sinais de embriaguez e a ida dele ao salão da festa. A decisão ressaltou ainda que a empresa não realizou teste do bafômetro no dia do evento. Para o desembargador, porém, a ausência do exame não impede a aplicação da justa causa quando existem outras provas consideradas suficientes. Os desembargadores Paulino Couto e Marcelo Prata acompanharam o voto do relator e mantiveram a decisão da primeira instância. LEIA TAMBÉM Advogado é condenado após esconder comando para influenciar IA em recurso analisado pelo TRT da Bahia Loja de bijuterias é condenada a pagar R$ 15 mil para vendedora vítima de estupro; suspeito fazia segurança do estabelecimento Justiça determina que funcionário de mercado vítima de injúria racial receba R$ 40 mil de indenização Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia 💻