Cavalo Marinho I: União, Agerba e CL Transportes Marítimos são condenadas a pagar indenização à vítima de naufrágio

Segundo informações da Defensoria Pública da União (DPU), o homem que deve receber a indenização teve lesões corporais leves nos joelhos e cotovelos. Na ...

Cavalo Marinho I: União, Agerba e CL Transportes Marítimos são condenadas a pagar indenização à vítima de naufrágio
Cavalo Marinho I: União, Agerba e CL Transportes Marítimos são condenadas a pagar indenização à vítima de naufrágio (Foto: Reprodução)

Segundo informações da Defensoria Pública da União (DPU), o homem que deve receber a indenização teve lesões corporais leves nos joelhos e cotovelos. Na tragédia, 19 pessoas morreram, entre elas três crianças, e 59 ficaram feridas. Embarcação Cavalo Marinho I virou na Baía de Todos-os-Santos Alberto Maraux / SSP A Justiça Federal condenou solidariamente a União, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e a empresa CL Transportes Marítimos Ltda a pagar indenização de R$ 50 mil reais por danos morais a um homem de 34 anos que estava na embarcação Cavalo Marinho I. O barco naufragou cerca de 15 minutos depois de partir do cais de Mar Grande, na cidade de Vera Cruz, na Região Metropolitana de Salvador, em 24 de agosto de 2017. Na tragédia, 19 pessoas morreram, entre elas três crianças, e 59 ficaram feridas. Além das vítimas no dia do naufrágio, outra pessoa morreu em 2018, por sofrer de depressão e estresse pós-traumático – que é o distúrbio caracterizado pela dificuldade em se recuperar depois de vivenciar um acontecimento violento e/ou impactante. 💡 Entenda: Condenação solidária refere-se à obrigação, por parte de diversos devedores, de responder pela totalidade da dívida. Isso significa que qualquer um dos devedores solidários pode ser cobrado a pagar a integralidade do valor devido. Segundo informações da Defensoria Pública da União (DPU), o homem, que não teve a identidade revelada e deve receber a indenização, teve lesões corporais leves nos joelhos e cotovelos e, inicialmente, ajuizou a ação na Justiça Estadual, que remeteu a competência para julgar o caso para a Justiça Federal. A sentença foi proferida na última quarta-feira (28) e ainda cabe recurso. Para o juiz federal Carlos D'ávila, da 13ª Vara Federal Cível, houve omissão da Capitania dos Portos da Bahia (CPBA), órgão vinculado à Marinha do Brasil, na fiscalização da embarcação. A justiça entendeu ainda que a Agerba e a empresa CL Transportes Marítimos Ltda, proprietária da embarcação Cavalo Marinho I, também tiveram responsabilidade pela tragédia e negou que ambas fosses retiradas do polo passivo, isto é, a parte contra quem a ação judicial foi movida. Lancha Cavalo Marinho I, que naufragou em 2017 Afonso Santana Em relação à responsabilidade da União, o juiz argumentou que, como aparece no laudo pericial e no relatório da Capitania dos Portos que as modificações indevidas na embarcação foram realizadas entre maio e junho de 2017, deveriam constar o desatendimento a normas brasileiras em relação à segurança da navegação. As modificações contam nos últimos relatórios de inspeção naval antes do acidente, sendo o último feito três dias antes da tragédia. Já a Agerba também foi condenada por negligência, uma vez que é a autarquia responsável pela fiscalização e por estabelecer normas específicas para regulação do serviço público de administração, operação e exploração dos terminais hidroviários de passageiros, mediante concessão ou permissão de uso, como consta no próprio contrato de concessão firmado com a empresa proprietária da embarcação. Corpo é encontrado na Praia de Barra do Pote, em Vera Cruz; polícia apura se é mais uma vítima do naufrágio na Bahia Cavalo Marinho I: maior tragédia marítima da Baía de Todos-os-Santos completa 6 anos com processos indenizatórios parados VÍTIMAS: relembre quem foram as pessoas que morreram no acidente A Justiça evidenciou que tanto a Capitania dos Portos da Bahia quanto o Tribunal Marítimo aturam com negligência e imprudência pelas mudanças na motorização da embarcação e a instalação de pedras na região de ré da praça de máquinas. Conforme a Justiça Federal, as ações foram feitas entre maio e junho de 2017, sem adequação dos planos e consentimento da autoridade marítima, e houve descontrole em relação à distribuição dos passageiros nos convés e pela navegação em condições meteorológicas arriscadas. O g1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da Agerba para obter um posicionamento e aguarda retorno. A equipe de reportagem tentou localizar a empresa CL Transportes Marítimos, mas não conseguiu até a última atualização desta matéria. A lancha Cavalo Marinho I ficou completamente destruída pelo acidente Afonso Santana/Arquivo pessoal O naufrágio A Cavalo Marinho I naufragou cerca de 15 minutos após sair do cais de Mar Grande, na cidade de Vera Cruz, no início da manhã de 24 de agosto de 2017. A embarcação tinha potencial para transportar 160 pessoas, e levava menos do que a capacidade: 120 – sendo 116 passageiros e quatro tripulantes. A embarcação estava regular, no entanto, a Marinha encontrou uma série de negligências, atribuída ao proprietário da empresa e ao engenheiro. A principal delas foi a colocação de 400 kg de lastros, que são pesos usados para ajudar na capacidade de manobras, no fundo da lancha Cavalo Marinho I. Os objetos que são feitos de concreto foram deixados soltos abaixo da sala de comando e deslizaram dentro da lancha, contribuindo "negativamente para a capacidade de recuperação dinâmica da embarcação". No mesmo inquérito, a Marinha identificou ainda que a embarcação passou por mudanças consideradas irregulares, que acabaram com a inserção desses lastros. Depois da colocação desse peso, um novo estudo de estabilização deveria ter sido feito. Cavalo Marinho I: Maior tragédia marítima da Baía de Todos-os-Santos completa 6 anos Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia 💻

Fale Conosco